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TOFFOLI E O FORO PRIVILEGIADO

28 de novembro de 2017

Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal poderia ter concluído  o julgamento que restringe a abrangência do foro privilegiado.

Quando parecia que se estava próximo de uma decisão histórica, que poderia reduzir enormemente os prazos para a punição dos detentores de foro privilegiado, o ministro Dias Toffoli “pediu vista” do processo, adiando sabe-se lá para quando a decisão final sobre a prerrogativa de foro.

Já havia sido alcançada a maioria, sete ministros já haviam concordado que apenas caberia ao Supremo avaliar crimes que digam respeito ao exercício do mandato.  Daí a obviedade quanto ao fato de que a atitude de Dias Toffoli serviria somente para adiar a validade uma decisão já tomada.

Em nome do que ele agiu desta forma?   Nem seu voto, nem dos que ainda não haviam votado, teriam o condão de mudar o resultado.

Com a decisão, crimes comuns, corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, passariam a ser julgados pela primeira instância do Judiciário. Os criminosos da Lava Jato desceriam dos tapetes fofos do STF para as varas da primeira instância, para serem julgados por juízes como Sergio Moro.

O STF deve a Dias Toffoli mais um passo em direção a desmoralização.

Parece incrível que depois de tantas situações recentes contrárias aos desejos dos mortais comuns, que anseiam pelo fim da impunidade, quando estávamos prestes a festejar uma decisão que seria aplaudida, sabe-se lá por quais motivos, surge um insólito pedido de vista do ministro Dias Toffoli, interrompendo a conclusão do julgamento.

A instância máxima de nosso Judiciário não existe para investigar. O papel do STF é apreciar questões constitucionais. O Mensalão, a Lava Jato e suas congêneres, devido ao foro privilegiado, lotou o STF de casos criminais envolvendo figuras que graças a essa prerrogativa ainda não tiveram suas sentenças iniciais proferidas.

O ministro Toffoli, ao travar a decisão,  ainda discursou dizendo que “Este tribunal trabalha, esse tribunal investiga. Não pratica impunidade”.

Mas que conversa esquizofrênica é essa? Será que o senhor  ministro não sabe que a cada dia mais, as pessoas perdem a confiança na instância superior do judiciário, que às vezes parece ter a intenção de não desejar a punição de certo tipo de criminosos?

As pessoas honestas e de bem não entendem por que o STF, por um de seus membros, adia uma decisão final sobre um tema tão óbvio que é consenso geral. Essa “prerrogativa” de foro só deveria valer para opiniões, palavras e votos. Quem comete crime comum tem de ser punido exemplarmente, ainda mais por ser detentor de função pública,  obviamente resguardado o amplo direito de defesa.

O ministro Dias Toffoli, cuja indicação para a função que ocupa causou enorme desconforto ao ser anunciada, desgasta ainda mais sua imagem ao tomar tal atitude. “Pedir vista” de um processo que já possuía os votos necessários para sua aprovação, pareceu exatamente o que parece, adiou as consequências do inevitável. Ou não?

O que estará tramando Dias Toffoli?

A FAIXA PRESIDENCIAL SUMIU!

16 de agosto de 2016

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A última piada sem graça da vida real dá conta que uma auditoria do TCU constatou estarem em “local incerto e não sabido”  4.500 itens do patrimônio da Presidência da República.

 

Entre as peças, obras de arte, objetos de decoração, material de escritório, computadores e até a … faixa presidencial!

 

O relatório estima em R$ 5,8 milhões o valor das peças faltantes.

 

A auditoria começou em março, logo após a assombrosa descoberta feita pela Lava Jato de que Lula mantinha guardados em um cofre de banco em São Paulo presentes caríssimos que teriam sido dados ao presidente da República por Chefes de Estado. Segundo consta, até o financiamento do espaço de guarda estaria eivado de irregularidades.

 

Mas a questão é principal é mais do que óbvia: presentes recebidos de outras nações, por lei,  não pertencem à pessoa física do Chefe do Executivo, mas à União. Mas ao que está sendo evidenciado, tanto o ex presidente Lula quanto sua sucessora, parecem ter ignorado este dispositivo legal.

 

Agora surge essa notícia constrangedora, que se somada a todos os escândalos que vem sendo noticiados nos últimos anos, realmente é de corar a face do malandro mais destemido.

 

Das 4.500 peças não encontradas, 391 antigamente estavam no Alvorada, que é residência oficial do primeiro mandatário de nossa República. Outras 114 peças sumiram da Granja do Torto. Entre os demais itens, prataria, tapetes persas, porcelana chinesa, quadros e, supremo deboche, a faixa presidencial!

 

Felizmente, dia 25 de agosto, começa o julgamento para a deposição de Dilma Rousseff.

 

Espera-se que ela não renuncie, como já escrevemos aqui neste espaço. Se praticar a manobra, pode lutar para preservar por algum tempo seus direitos políticos e até candidatar-se, para garantir foro privilegiado. Se bem que, ao que tudo indica, até seu partido sente a ânsia de vê-la pelas costas.

 

O fato é que, cassada definitivamente, perde todos os benefícios garantidos a ex presidentes, como pensão vitalícia, carro, motoristas, seguranças  e os assessores  que a União garante aos ex ocupantes do posto.

 

Foro privilegiado os ex-presidentes não tem mais. Só se eleitos a outro cargo. Mas para isso precisam manter os direitos políticos. Daí há hipótese da conveniente ideia de renúncia…

 

De qualquer modo, deverá ser bastante desconfortável para Dilma utilizar-se de voos de carreira para, possivelmente, utilizar-se da ponte aérea Porto Alegre – Curitiba, onde é bastante possível que tenha assuntos a tratar em futuro próximo.

 

Falta pouco para sabermos se ela renunciará ou não. Está chegando a hora.

 

Enio Meneghetti

Artigo publicado na edição de 16.08.2016 no jornal “Correio de Cachoeirinha”. 

 

 

CRIME CONTRA A HUMANIDADE

9 de agosto de 2016

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Um dos ítens da delação premiada tão aguardada de João Santana, explicará sua participação nas eleições de Hugo Chavez e Nicolas Maduro na Venezuela. “Sobre a campanha de Maduro, em 2013, João Santana admitirá que recebeu pagamentos clandestinos de empreiteiras envolvidas no Petrolão, entre elas, Odebrecht e Andrade Gutierrez. As duas tinham negócios na Venezuela e seu principal lobista era o ex-presidente Lula” – traz textualmente a revista Veja desta semana.

Isto é gravíssimo. O que teria a dizer a esquerda brasileira, que adora – por exemplo –  acusar os americanos de intromissão em assuntos de outros países? Como justificar esse verdadeiro crime contra a humanidade, pelo menos daquela que vive na Venezuela, ao ajudar a eleição dos dois ditadores do país vizinho? Deve agradar muito a Lula a possibilidade da Venezuela comandar o Mercosul…

Tudo isso sem falar na intromissão brasileira, durante as dinastias Lula/Dima, em países falidos da África e Cuba. Enquanto o Brasil ressente-se de sua economia combalida, as duas gestões acima citadas enterraram dinheiro do contribuinte brasileiro à rodo, via BNDES, em países do quilate de Angola, Republica Dominicana, etc., sem falar das duas refinarias roubadas por Evo Morales com a aquiescência prévia de Lula.

A capacidade gerencial da dupla Lula/Dilma foi, e é e sempre será um desastre pelo qual os brasileiros levarão anos pagando a conta.

João Santana e Mônica Moura, revelarão à Lava Jato que Dilma autorizou pessoalmente as milionárias operações de caixa dois de suas duas campanhas. Ela comandou a farra. E se tiver a coragem que gosta de apregoar, não renunciará e logo estará sendo julgada na primeira instância, junto com Lula, por isso e muito mais.

Porém, temos que fazer justiça a Lula: o grande culpado de todo este mal é Lula. Foi ele que, além do que causou como gestor, por um capricho onipotente quis impor a tudo e a todos a eleição de uma pessoa absolutamente intratável e incapaz para as altas funções de gerir a nação brasileira.  Em sua megalomania, Lula impôs a criatura até mesmo dentro de seu partido. Que curvou-se aos caprichos de seu todo poderoso.

Ricardo Lewandowski, presidente do STF , tem dito a senadores que pretende iniciar o julgamento de Dilma Rousseff em 25 de agosto. Porém, à imprensa, o ministro tem dito que só vai tomar decisões relacionadas ao processo do impeachment depois da sessão no Senado do dia 9, nesta terça-feira, quando está sendo examinado o relatório de Antonio Anastasia, já aprovado quinta-feira por 14 a 5 na Comissão do Impeachment.

Segundo o relatório, Dilma cometeu crime de responsabilidade. Nunca é demais lembrar que o relatório, por uma formalidade legal, restringiu-se às pedaladas fiscais. Ah, se pudesse abranger tudo, da Petrobrás – passando por Pasadena – ao  BNDES!

A sessão está marcada para começar as nove horas e poderá durar até a madrugada.

Espera-se que Lewandowski não puxe um rato de dentro da cartola.

Enio Meneghetti

 

“Brasil não reconhece foro privilegiado a filhos de ex-presidentes”.

2 de novembro de 2015

Alguém precisa avisar Lula sobre um artigo publicado no Estadão de autoria do desembargador Vladimir Passos de Freitas.

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Alguns trechos:

“No regime democrático, todos são iguais perante a lei. Todos se submetem a ela e por ela têm garantido o direito de defesa, no momento e local próprios. Os tempos são outros, empresários de elevado nível social e econômico, políticos, juízes encontram-se presos, provisória ou definitivamente. Todos sob a garantia do devido processo legal.”

“Supor que um ministro da Justiça venha a interceder a favor de suspeitos é acreditar no tráfico de influências como forma de ditar o rumo das investigações. Tal tipo de atitude certamente submeteria o titular da pasta da Justiça a uma ação de improbidade administrativa.”

Segue a íntegra. Saboreie! 

“No dia 24 passado, terça-feira, às 23h, a Polícia Federal em São Paulo intimou Luis Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no escritório de quem foi feita uma busca e apreensão na segunda-feira, para prestar depoimento em inquérito policial. A intimação do suspeito deu-se logo após a saída da residência do pai, que na ocasião comemorava 70 anos de idade.

Segundo consta, trata-se da terceira fase da operação zelotes, que investiga suposta compra de medidas provisórias editadas com o fim específico de favorecer montadoras de veículos. Conforme notícia, “a empresa LFT Marketing Esportivo, do filho caçula de Lula, recebeu R$ 2,4 milhões de Marcondes & Mautoni, suspeita de intermediar a venda de uma medida provisória aprovada durante o governo do petista que isentou montadoras de veículos”[1].

O fato gerou enorme revolta no ex-chefe do Poder Executivo, que atribuiu a intimação a uma campanha de ódio e criminalização que dirigem contra a sua pessoa. De sobra, atribuiu ao ministro José Eduardo Cardoso, cuja saída do Ministério da Justiça defende[2], ser culpado porque não tem o controle da Polícia Federal.

O inconformismo do ex-presidente da República merece algumas considerações, via de regra não tratadas na doutrina. Vejamos.

A primeira delas é sobre o horário de a polícia intimar alguém. O Código de Processo Penal (artigos 370 a 372) e o Código de Processo Civil (artigos 234 a 242), tratando de ações penais e civis, nada dispõem a respeito. Se não é vedada a citação em horário noturno, fora do domicílio, com maior razão não poderá ser proibida a intimação policial.

Da polícia não só se espera como se exige agilidade. Intimações e citações não são recebidas com alegria, e é comum que oficiais de Justiça, agentes ou investigadores policiais tenham grande dificuldade em encontrar as pessoas. É mais fácil ter acesso a um juiz do que a um CEO de uma grande corporação. Portanto, o uso de estratégias para cumprir os atos faz parte da ação policial e não constitui abuso de autoridade.

A segunda é a revolta do ex-presidente contra a investigação dos atos de seus filhos. Do ponto de vista familiar, a reação é absolutamente justificável. Pais sofrem com o sofrimento dos filhos. Nesse foco, há que ser dado o desconto, a revolta é compreensível. No entanto, do ponto de vista de quem é o investigado — filho de um ex-magistrado supremo da República —, a reação não tem qualquer justificativa.

No regime democrático, todos são iguais perante a lei. Todos se submetem a ela e por ela têm garantido o direito de defesa, no momento e local próprios. Os tempos são outros, empresários de elevado nível social e econômico, políticos, juízes encontram-se presos, provisória ou definitivamente. Todos sob a garantia do devido processo legal e não como sucedia no regime militar, por força de uma prisão de até 60 dias, decretada pela autoridade que presidia o inquérito policial militar (artigo 59 do Decreto-Lei 898/69).

A terceira observação diz respeito à cobrança do ministro da Justiça, que não teria o controle da Polícia Federal. Essa se reveste de gravidade, porque pressupõe interferência no andamento de investigações. A Polícia Federal, prevista no artigo 144, inciso I, da Constituição, tem o dever de apurar eventuais crimes praticados contra a União. Por força do esforço e do valor de seus membros, muito mais do que por sua estrutura que é deficitária, vem prestando relevantes serviços ao país. E é a respeitabilidade por ela conquistada que lhe dá ampla independência para apurar delitos contra pessoas de elevado nível social, político e econômico.

Supor que um ministro da Justiça venha a interceder a favor de suspeitos é acreditar no tráfico de influências como forma de ditar o rumo das investigações. Tal tipo de atitude certamente submeteria o titular da pasta da Justiça a uma ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, artigo 11, incisos I e II), sem prejuízo de outros reflexos na área penal (v.g., artigo 319 do Código Penal).

Ademais, o ministro José Eduardo Cardozo é um professor de Direito (PUC-SP), um acadêmico que faz doutorado na Universidade de Salamanca, Espanha. Em tempos de radicalização e ódio, é preciso isenção para observar que o ministro tem se conduzido com correção nas suas complexas e relevantes funções.

Em entrevista, ele foi claro ao dizer: “Jamais um ministro da Justiça, num Estado de Direito, deve orientar investigações, dizendo que os inimigos devem ser atingidos e os amigos poupados”[3]. O fato de ele ter pedido informações à Policia Federal não altera o quadro, foi mero dever protocolar.

A quarta observação é que o interesse do ex-presidente deveria ser a total apuração dos fatos. Com efeito, o sucesso financeiro de seu filho deve ser-lhe motivo de grande satisfação e orgulho, visto que a maioria dos jovens está lutando por um emprego de R$ 2 mil. Uma investigação como a que se realiza pode ser a oportunidade de mostrar a todos que o sucesso foi alcançado legitimamente. Um atestado oficial de idoneidade.

Finalmente, há que se registrar que o combate aos crimes econômicos está mudando, no Brasil e no mundo. O Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários, em reunião em Barbados, com 128 países, promete fechar o cerco. Avalia-se que “a coleta de dados financeiros começará em 1º de janeiro de 2016 em cerca de 50 jurisdições. Para isso, os governos estão mudando as legislações nacionais para cada banco reportar as contas de todos os clientes não residentes e, de forma automática, enviar as informações a partir de 2017 aos países de origem desses clientes”[4].

Fácil é ver que no Brasil os órgãos públicos (DPF, MP, Judiciário, Receita Federal, Bacen, TCU, CGU e outros) se profissionalizam e adquirem conhecimentos profundos sobre a matéria. Na mudança de paradigma, também a advocacia irá se adaptar aos novos tempos, a prevenção será a tônica, sendo a orientação especializada o melhor caminho. Nessa linha, as alegações de nulidade não terão o sucesso do passado. Por sua vez, a sociedade se mobilizará cada vez mais, inclusive criando observatórios na internet para acompanhar os recursos nos tribunais, apontando nomes dos relatores, datas, tempo da demora e resultados dos julgamentos.

Em suma, as instituições estão mudando, funcionando, ninguém está fora do alcance da lei. Assim, pretender que alguém não seja investigado por conta de seu parentesco é inadmissível no atual estágio democrático que atravessa o Brasil.”
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[1] Estado de São Paulo, 29.10.2015, A8.

[2] Folha de S.Paulo 30.10.2008, A4.

[3] http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,se-achar-que-nao-contribuo-mais–sairei–diz-cardozo,1718279, acesso 28.10.2015.

[4] Valor Econômico, 30.10.2015, A1.

* Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente eleito da “International Association for Courts Administration – IACA”, com sede em Louisville (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

* Publicado na Revista Consultor Jurídico (1 de novembro de 2015, 8h05)

DESESPERO!

12 de agosto de 2015

DESESPERO!

O advogado de José Dirceu tem repetido que ele não vai fazer acordo de delação premiada. Azar dele. Com a fartura de indícios, evidências e provas existentes, sua opção lhe garantirá mais anos vendo o sol nascer quadrado.

Porém, o indício mais forte para demonstrar que o desespero bateu definitivamente na cúpula, foi a absurda ideia de algum demente de nomear Lula ministro de Dilma para garantir-lhe o foro privilegiado e sair do alcance do juiz Sérgio Moro.

Para início de conversa, embora venha desenvolvendo um excelente trabalho, a limpeza moral que começou lá em Curitiba não é obra apenas da pessoa do juiz Dr. Sérgio Moro.

Quando ele defere um pedido de prisão, logicamente é devido a alguma solicitação do Ministério Público. Funciona assim no estado de direito, embora uns por aí não compreendam bem o que seria isso…

E o MPF, ao pedir a prisão temporária ou preventiva de algum desses criminosos, obviamente vem se pautando no admirável trabalho da competente investigação da Força Tarefa da Lava Jato.

Essa mania de achar que uma caneta só decide tudo, é bem cacoete de apreciadores de regimes totalitários, ditadores, déspotas ou outras anomalias tão ao gosto dos membros do Foro de São Paulo.

A quantidade de material já apurado e que sequer veio à tona ainda, é garantia de fortes emoções para quem vem acompanhando as falcatruas que dia a dia vem sendo reveladas.

Tanto em matéria de nomes que muito em breve deverão estar atrás das grades, como em revelações de outras ilegalidades.

Muitas transferências ilegais descobertas no exterior ainda não chegaram a público. Há muito esgoto ainda para passar debaixo da ponte. Há indícios de negociatas em Portugal, que deverão trazer mais de nove dedos de preocupação.

Para quem acha que a CPI da Petrobrás já trouxe tudo em matéria de bandalheiras, que aguarde a CPI do BNDES.

Seria o famoso “não perde por esperar”.

Tem gente que está visivelmente desesperada, mas nem viu ainda o tamanho da encrenca em que se meteu.

Quem nunca comeu melado, quando come se lambuza.

Enio Meneghetti

A importância das CPIs

21 de maio de 2014

Correio de Cachoeirinha2 artigo jornal Correio de Cachoeirinha – 21.05.2014

O Ministro Teori Zavascki do STF mandou soltar na tarde da segunda feira 19 de maio, os presos da Operação Lava Jato da Polícia Federal.

Entre os beneficiados com a medida, o ex-diretor de abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, indiciado por lavagem de dinheiro, organização criminosa, falsidade ideológica, tentativa de destruição de documentos, o doleiro Alberto Youssef e o suspeito de tráfico internacional de drogas, Rene Luiz Pereira.

A decisão do Ministro, que colocou por terra o trabalho da 13.a. Vara Federal de Curitiba, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, foi embasada na alegação de que o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, teria extrapolado sua competência ao investigar o deputado André Vargas – eleito pelo PT do Paraná e hoje sem partido – que como parlamentar, é detentor de foro privilegiado.

Mais uma vez, a instituição do foro privilegiado, que foi criada para proteção da atividade parlamentar – opiniões, palavras e votos – é desvirtuada para proteção contra a investigação de crimes comuns por parte de parlamentares, numa distorção lamentável.

No momento em que se discute a instalação da CPI mista da Petrobrás, que sofre terrível combate da Base Aliada do Governo, é que se pode visualizar a importância das Comissões Parlamentares de Inquérito. Porque uma CPI não tem a limitação legal na qual se baseou Teori Zavascki para emitir a liminar que colocou por terra todo o trabalho investigativo realizado até agora. Uma CPI pode, com o voto de seus membros, aprovar quebras de sigilo bancário e fiscal, realizar diligências, convocar depoimentos, requerer documentos, de forma rápida, expedita e direta.

E porque ainda não foi instalada a CPI mista da Petrobrás? Porque o governo, com sua Base Aliada de partidos que o apoiam, não permite o início dos trabalhos que poderão expor as entranhas dos fatos gravíssimos que são apontados na gestão da Petrobrás. Com a distribuição de cargos, Ministérios, diretorias e benesses, o governo concentra o poder de limitar o papel das oposições.

Para que se tenha uma ideia da abrangência do poder total nas mãos dos atuais detentores do governo, basta exemplificar com um fato inédito que ocorre aqui no RS: todos os candidatos até agora anunciados como postulantes ao governo do Estado são de partidos componentes da Base Aliada de Dilma Rousseff. Esse fato por si só mostra o momento terrível que atravessamos.

Por mais que alguns parlamentares gaúchos, membros dos partidos da Base Aliada ao governo federal, afirmem ser “de oposição”, de nada adiantam suas atuações, se os comandos centrais de seus partidos em Brasília, ditam suas normas de acompanhamento do governo no ato de barrar a instalação de CPIs e outras medidas parlamentares legítimas que possam desvendar os desmandos administrativos do governo federal. Que ao comprar apoio, anula o papel de oposição, restando apenas uma minoria de partidos imune ao poder conquistado com a concessão de cargos e benesses.

Desta forma, a única maneira de existir oposição no Brasil, cabe ao povo. Àqueles que não são favoráveis ao governo atual, só cabe um papel: examinar a que partidos pertencem os postulantes a mandatos parlamentares, seja no âmbito estadual ou federal e não votar na Base Aliada do governo.

Do contrário, nunca reclamem que não existe oposição no Brasil.

Enio Meneghetti
http://www.eniomeneghetti.com