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CLEPTOCRACIA = GOVERNO DE LADRÕES

23 de setembro de 2015

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Segundo o ministro do STF Gilmar Mendes,  o que está instalado no Brasil nesses últimos anos e está sendo revelado na Operação Lava Jato é um “modelo de governança corrupta, algo que merece o nome claro de cleptocracia” que nada mais é, por definição, um modelo em que o Estado é dominado por ladrões.

O ministro não deixou pedra sobre pedra:  “Isso está evidente, veja o que fizeram com a Petrobrás, veja o valor da Petrobrás hoje, por isso que se defende com tanta força as estatais. Não é por conta de dizer que as estatais pertencem ao povo brasileiro. Porque pertencem a eles. Eles tinham se tornado donos da Petrobrás. Esse era o método de governança.”

Gilmar Mendes exemplificou bem, citando a compra de obras de arte caríssimas:  “Veja, não roubam só para o partido, é o que está se revelando, roubam também  para comprar quadros. Isso lembra o encerramento do regime nazista, quando se descobriu que  membros do partido tinham quadros, tinham dinheiro no exterior, é o que estamos vendo aqui.”

Quando isso e muito mais é proferido por um Ministro do STF, a Suprema Corte brasileira, torna-se ainda mais latente aquela consciência do perigo pelo qual passamos e nos safamos por pouco. Não foi mais do que a sorte que livrou-nos de estarmos hoje com o país sendo presidido por ninguém menos que o outrora poderoso ex Ministro Chefe da Casa Civil do governo Lula, o hoje apenado José Dirceu. Não fosse o estouro do desacerto financeiro entre o famigerado personagem e Roberto Jefferson, dificilmente teríamos nos livrado da sina de ter José Dirceu como sucessor de Lula.

Passaram-se anos quase dez anos do mensalão e constatamos que por muito pouco, três ou quatro anos mais, e eles teriam tudo dominado. Teriam partidarizado os tribunais superiores, o Congresso, os órgãos da administração pública, os fundos de pensão, ONGs, os principais veículos da imprensa, internet, redes sociais, tudo. Com os financiamentos ilegais via BNDES aos países aliados e estaríamos a muito mais de meio caminho de virarmos a Venezuela do cone sul. Mais uma vez foi somente o fator sorte (ou um milagre) que fez com que o plano fosse descoberto antes da deblaque total.

O que nos salvou foi um magistrado federal da primeira instância lá do Paraná. O juiz Sérgio Moro, juntamente com os membros da Força Tarefa da Lava Jato, que conseguiram desmontar e derrotar um projeto político criminoso delineado e em pleno andamento.

Porém, enquanto a Operação Lava Jato ainda não concluiu a limpeza, o governo Dilma segue querendo penalizar os brasileiros.  Dona Dilma, a presidente do Conselho de Administração da Petrobras durante as maiores falcatruas contra a estatal, no auge da impopularidade,  além de apelar para o discursinho de ser vítima de “golpe”, agora insiste em querer fazer com que a população cubra o rombo que os governos dela e de seu mentor e antecessor causaram nas contas públicas após anos de desperdício vergonhoso do dinheiro do contribuinte, em uma irresponsabilidade insaciável.

Nem vou me alongar descrevendo “pedaladas” e financiamentos de campanhas eleitorais vergonhosos, estes sim passíveis de serem classificados de “golpes”.

Chega! Já virou deboche!

Enio Meneghetti

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Noite de panelaço e bengalada

6 de maio de 2015

Depois do panelaço com que a população brasileira brindou o programa do PT na televisão, Dilma levou uma “bengalada” na Câmara.

A aprovação da PEC da Bengala em II turno pela Câmara Federal é um presente e representa algum alívio para os brasileiros.

A medida tira de Dilma o direito de indicar cinco novos magistrados para o STF até o final do seu atual mandato.

Embora o aparelhamento esteja a meio caminho, a PEC da Bengala atrapalha o ímpeto de colocar ainda mais partidários nos Tribunais superiores.

Infelizmente a PEC da Bengala não foi aprovado antes da chegada de Toffolis e cia Ltda. pois  eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU)

A matéria já havia sido aprovada pelo Senado em dois turnos e ficou parada na Câmara por quase uma década.

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Antes tarde do que nunca. Se tivesse vindo antes, talvez fosse possível que estivessem até hoje no STF nomes como Cesar Peluso ou Ayres de Britto.

Foi uma bela derrota do governo.

Espera-se que que Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, que estavam prestes a sair por idade, permaneçam lá.

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S O C O R R O!!! ESTAMOS NUMA TERRA SEM LEI?

1 de maio de 2015

O que se pode dizer de um país onde um Ministro do STF não se dá por impedido  e  vota pela soltura de um camarada seu?

O BRASIL PRECISA DE JUSTIÇA IMPARCIAL!

Reportagem de VEJA:

‘É preciso perceber a cadeira ocupada’, diz Marco Aurélio sobre laços entre ministros e empreiteiro Polícia Federal descobriu mensagens trocadas entre executivo da OAS e ministro do STJ. Dias Toffoli, do STF, também é citado

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Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, critica descompostura de colegas de tribunais superiores(Nelson Jr./SCO/STF/VEJA)

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, falou nesta sexta-feira sobre os laços impróprios do colega de corte Dias Toffoli com o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS. Reportagem de VEJA revela que a Polícia Federal descobriu mensagens de texto trocadas entre o executivo e o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Em outros diálogos, há menções do executivo a Toffoli – inclusive uma mensagem que cita um presente de aniversário ao magistrado. Para Marco Aurélio, integrantes de cortes superiores devem “perceber a cadeira ocupada” e evitar relacionamentos que possam deixá-los “mal na fotografia”. Nesta semana, Toffoli deu um dos votos que permitiu a libertação de Léo Pinheiro da cadeia, em um julgamento que terminou com um placar de 3 a 2.

LEIA TAMBÉM:

PF descobre laços impróprios entre Toffoli e empreiteiro do petrolão

Os favores do empreiteiro

Lava Jato: STF manda soltar dono da UTC e mais 8 empreiteiros

Marco Aurélio lembra que integrantes do Judiciário precisam agir com cautela e parcimônia. “Não estamos impedidos de nos relacionar com pessoas que ainda não tenham caído em desgraça. O problema é que, posteriormente, quando há um problema como houve com o pessoal da OAS, você acaba saindo mal na fotografia”, afirma, antes de completar: “A leitura que o contribuinte faz é péssima”.

Uma das mensagens obtidas pela Polícia Federal mostra o executivo pedindo uma reunião para obter “conselhos” do ministro Benedito Gonçalves, que cinco dias depois deu um voto decisivo em favor da OAS. Para Marco Aurélio, há um comportamento inadequado. “Juiz não dá conselho a quem quer que seja. Juiz não é consultor. Aí que está o problema. Nós temos que perceber a cadeira ocupada”, afirma.

Ainda comentando a reportagem de VEJA, ministro critica a falta de compostura de autoridades da República no momento atual: “É lastimável. Nós estamos vivenciando tempos muito estranhos, em que há perda de parâmetros e abandono de princípios”. Para Marco Aurélio, os ministros citados devem prestar esclarecimentos à sociedade.

 

Não sou advogado, mas também não sou analfabeto.

11 de março de 2015

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Ministro Dias Toffoli, do STF, ex advogado do PT e ex subordinado de José Dirceu, pede transferência para a turma que julgará réus da operação Lava Jato. Absurdo. Veja o ofício e o que diz a legislação, mais abaixo:

O ofício enviado ao presidente do STF pelo ministro Dias Toffoli (Foto: Reprodução)O ofício enviado ao presidente do STF pelo ministro Dias Toffoli (Foto: Reprodução)

No Processo Penal, artigo 254 do CPP, dispõe que:

Art. 254 – O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;
V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

Já no Processo Civil, o artigo 135 (suspeição) do CPC dispõe:

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Enfim, algumas das razões são subjetivas. Mas pela regra mais antiga de qualquer tratado jurídico, o BOM SENSO, pode-se AFIRMAR que Dias Toffoli não tem como ser IMPARCIAL em uma causa onde há interesse direto e total do organismo (Partido dos Trabalhadores) que colocou-o na mais alta corte do país.

Nada mais precisa ser dito. Sua participação no julgamento dos réus no processo penal que DERRETEU a Petrobras sob a batuta do governo PT é um ESCÁRNIO à todos nós brasileiros.

Vamos ver até onde isso vai.

 

 

A importância das CPIs

21 de maio de 2014

Correio de Cachoeirinha2 artigo jornal Correio de Cachoeirinha – 21.05.2014

O Ministro Teori Zavascki do STF mandou soltar na tarde da segunda feira 19 de maio, os presos da Operação Lava Jato da Polícia Federal.

Entre os beneficiados com a medida, o ex-diretor de abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, indiciado por lavagem de dinheiro, organização criminosa, falsidade ideológica, tentativa de destruição de documentos, o doleiro Alberto Youssef e o suspeito de tráfico internacional de drogas, Rene Luiz Pereira.

A decisão do Ministro, que colocou por terra o trabalho da 13.a. Vara Federal de Curitiba, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, foi embasada na alegação de que o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná, teria extrapolado sua competência ao investigar o deputado André Vargas – eleito pelo PT do Paraná e hoje sem partido – que como parlamentar, é detentor de foro privilegiado.

Mais uma vez, a instituição do foro privilegiado, que foi criada para proteção da atividade parlamentar – opiniões, palavras e votos – é desvirtuada para proteção contra a investigação de crimes comuns por parte de parlamentares, numa distorção lamentável.

No momento em que se discute a instalação da CPI mista da Petrobrás, que sofre terrível combate da Base Aliada do Governo, é que se pode visualizar a importância das Comissões Parlamentares de Inquérito. Porque uma CPI não tem a limitação legal na qual se baseou Teori Zavascki para emitir a liminar que colocou por terra todo o trabalho investigativo realizado até agora. Uma CPI pode, com o voto de seus membros, aprovar quebras de sigilo bancário e fiscal, realizar diligências, convocar depoimentos, requerer documentos, de forma rápida, expedita e direta.

E porque ainda não foi instalada a CPI mista da Petrobrás? Porque o governo, com sua Base Aliada de partidos que o apoiam, não permite o início dos trabalhos que poderão expor as entranhas dos fatos gravíssimos que são apontados na gestão da Petrobrás. Com a distribuição de cargos, Ministérios, diretorias e benesses, o governo concentra o poder de limitar o papel das oposições.

Para que se tenha uma ideia da abrangência do poder total nas mãos dos atuais detentores do governo, basta exemplificar com um fato inédito que ocorre aqui no RS: todos os candidatos até agora anunciados como postulantes ao governo do Estado são de partidos componentes da Base Aliada de Dilma Rousseff. Esse fato por si só mostra o momento terrível que atravessamos.

Por mais que alguns parlamentares gaúchos, membros dos partidos da Base Aliada ao governo federal, afirmem ser “de oposição”, de nada adiantam suas atuações, se os comandos centrais de seus partidos em Brasília, ditam suas normas de acompanhamento do governo no ato de barrar a instalação de CPIs e outras medidas parlamentares legítimas que possam desvendar os desmandos administrativos do governo federal. Que ao comprar apoio, anula o papel de oposição, restando apenas uma minoria de partidos imune ao poder conquistado com a concessão de cargos e benesses.

Desta forma, a única maneira de existir oposição no Brasil, cabe ao povo. Àqueles que não são favoráveis ao governo atual, só cabe um papel: examinar a que partidos pertencem os postulantes a mandatos parlamentares, seja no âmbito estadual ou federal e não votar na Base Aliada do governo.

Do contrário, nunca reclamem que não existe oposição no Brasil.

Enio Meneghetti
http://www.eniomeneghetti.com

Saulo Ramos disse sobre Celso de Mello

18 de setembro de 2013

Código+da..

Saulo Ramos foi quem defendeu junto ao então presidente José Sarney a indicação de Celso de Mello para o STF.

Mello havia sido secretário de Saulo Ramos na Consultoria Geral da República no governo Sarney. Findo o governo, vendo que o pupilo voltaria para o MP de São Paulo de onde era originário, Saulo Ramos lutou junto ao presidente por sua indicação para o STF, com o argumento que aquela seria sua “única chance”, senão o jovem talentoso ficaria “esquecido” no MP de São Paulo.

Posteriormente eles romperam, num episódio curiosíssimo que está no livro “O Código da Vida” de Saulo Ramos, que, ao que se sabe, nunca foi desmentido por Celso de Mello. Transcrevo:

“Na minha vida, conheci juízes formidáveis, dos quais guardo lembranças entusiastas e profundo respeito. Mas sofri também grandes desilusões. Algumas lamentáveis. Vou contar uma delas.

Terminado seu mandato na Presidência da República, Sarney resolveu candidatar-se a Senador. O PMDB negou-lhe a legenda no Maranhão. Candidatou-se pelo Amapá. Houve impugnações fundadas em questão do domicílio e o caso acabou no Supremo Tribunal Federal.

Naquele momento, não sei por que, a Suprema Corte estava em meio recesso, e o Ministro Celso de Mello, meu ex-secretário na Consultoria Geral da República, me telefonou:

– O processo do Presidente será distribuído amanhã. Em Brasília, somente estão por aqui dois ministros: o Marco Aurélio Mello e eu. Tenho receio de que caia com ele, primo do Presidente Collor. Não sei como vai considerar a questão.

– O Presidente tem muita fé em Deus. Tudo vai sair bem, mesmo porque a tese jurídica da defesa do Sarney está absolutamente correta.

Celso de Mello concordou plenamente com a observação, acrescentando ser indiscutível a matéria de fato, isto é, a transferência do domicílio eleitoral no prazo da lei.

O advogado de Sarney era o Dr. José Guilherme Vilela, ótimo profissional. Fez excelente trabalho e demonstrou a simplicidade da questão: Sarney havia transferido seu domicílio eleitoral no prazo da lei. Simples. O que há para discutir? É público e notório que ele é do Maranhão! Ora, também era público e notório que ele morava em Brasília, onde exercera o cargo de Senador e, nos últimos cinco anos, o de Presidente da República. Desde a faculdade de Direito, a gente aprende que não se pode confundir o domicílio civil com o domicílio eleitoral. E a Constituição de 88, ainda grande desconhecida (como até hoje), não estabelecia nenhum prazo para mudança de domicílio.

O sistema de sorteio do Supremo fez o processo cair com o Ministro Marco Aurélio, que, no mesmo dia, concedeu medida liminar, mantendo a candidatura de Sarney pelo Amapá.

Veio o dia do julgamento do mérito pelo plenário. Sarney ganhou, mas o último a votar foi o Ministro Celso de Mello, que votou pela cassação da candidatura do Sarney.

Deus do céu! O que deu no garoto? Estava preocupado com a distribuição do processo para a apreciação da liminar, afirmando que a concederia em favor da tese de Sarney, e, agora, no mérito, vota contra e fica vencido no plenário. O que aconteceu? Não teve sequer a gentileza, ou habilidade, de dar-se por impedido. Votou contra o Presidente que o nomeara, depois de ter demonstrado grande preocupação com a hipótese de Marco Aurélio ser o relator.

Apressou-se ele próprio a me telefonar, explicando:

– Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do Presidente.

– Claro! O que deu em você?

– É que a Folha de São Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de que o Presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou a minha vez de votar, o Presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de São Paulo. Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do Presidente.

Não acreditei no que estava ouvindo. Recusei-me a engolir e perguntei:

– Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de São Paulo noticiou que você votaria a favor?

– Sim.

– E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?

– Exatamente. O senhor entendeu?

– Entendi. Entendi que você é um juiz de merda!

Bati o telefone e nunca mais falei com ele.” *

* CÓDIGO DA VIDA – Saulo Ramos – Ed. Planeta – 2007 – págs. 168 a 170
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