O fato da última semana foi a publicação de documentos constantes de inquéritos do Ministério Público mostrando o lobby de Lula, como ex-presidente, nas negociações para a concessão de empréstimo do BNDES para a construção do Porto de Mariel, em Cuba, obra feita pela Odebrecht.
A obra consumiu US$ 682 milhões de dinheiro público brasileiro, via BNDES.
O contrato foi celebrado em condições consideradas como “excepcionalidades”: prazo de 25 anos contra 12 habituais, taxas de juro de mãe brasileira e garantias questionáveis.
A transação foi classificada como “secreta” pelo ex-ministro do Desenvolvimento e hoje governador mineiro, Fernando Pimentel.
Essa classificação contraria preceitos constitucionais básicos da administração pública, como transparência e publicidade, entre outros.
A revista Época mostrou telegramas do diplomata que acompanhou um encontro entre Lula e Raul Castro. Lula, já como ex-presidente, garantiu que o financiamento para o Porto de Mariel estava garantido e “não haveria mudanças”.
Outro telegrama relatou uma conversa reservada de Lula com os representantes da Odebrecht sobre novos financiamentos, porque, dado o imenso volume de dinheiro que já tinha sido empregado em Cuba, dificilmente o BNDES aprovaria novos empréstimos sem conseguir “garantias soberanas” – que são aquelas oferecidas por um país.
Foi então sugerida oferta de medicamentos cubanos no SUS e a venda de parte da produção de nafta de Cuba para a petroquímica Braskem, que pertence à Odebrecht. Até o dinheiro dos pagamentos do Brasil aos cubanos do “Mais Médicos” chegou a ser cogitado como garantia.
O diplomata narra que antes de embarcar, Lula confidenciou-lhe ter tratado da questão das garantias, inclusive a venda de nafta à Braskem. Lula retornou ao Brasil após essa conversa em avião pago pela Odebrecht.
Desnecessário dizer que um ex-presidente não pode tratar de temas intestinos de um governo após o término de seu mandato.
Questionada sobre o assunto, a construtora Odebrecht afirmou que o financiamento para as obras foi concedido ao governo de Cuba e não a construtora (JN 29.08.2015).
Ora, o artigo 49, ítem 1 da Constituição Brasileira dispõe que quaisquer contratos gravosos do Brasil com países estrangeiros deve obrigatoriamente ser referendado pelo Congresso Nacional. Isso não aconteceu.
Sendo assim, a afirmação da Odebrecht acima, veiculada em ampla reportagem do Jornal Nacional da TV Globo, edição de 29.08.2015, coloca os empréstimos concedidos pelo Brasil a Cuba – e não a Odebrecht – em condição de ilegalidade.
Essa questão dos empréstimos internacionais sem anuência do Congresso, inclusive foi tema de uma pergunta em um dos debates da última campanha presidencial.
Indagada pelo candidato Aécio sobre o fato de não terem sido submetidos ao Congresso os empréstimos internacionais concedidos pelo Brasil via BNDES, Dilma respondeu que tais empréstimos foram concedidos “às empreiteiras” e não aos países.
Não é o que afirma a Odebrecht.
E agora?
Enio Meneghetti
Veja aqui a reportagem do JN e o contraponto da Odebrecht onde a empresa diz que NÃO foi a tomadora do empréstimo, e sim, o governo cubano.