As críticas às medidas foram feitas em debate sobre corrupção no Tribunal de Contas da União, vieram de vídeo produzido da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e de Gilson Dipp, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
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No vídeo da Ajufe, entrevistados colocaram em dúvida as consequências dos acordos para os processos judiciais e criticaram a possibilidade de eles serem firmados apenas pela CGU – cujo chefe, Valdir Simão, estava na plateia.
A não participação de procuradores e juízes nesses acordos tem gerado críticas no contexto da Lava Jato, segundo as quais a o governo, por meio da AGU, acabaria beneficiando as empresas, para não parar obras públicas, e assim alimentaria a impunidade.
O presidente da ANPR, Alexandre Camanho corroborou parte das críticas. Segundo ele, a regulamentação da lei não pode ser pautada pelo “casuísmo” e pensada apenas sob a perspectiva da Lava Jato.
– Como é que acordos são firmados pela CGU à inteira revelia de outras autoridades?, indaga, sobre o que diz a regulamentação proposta pelo governo.
– Essa exclusividade do Executivo fará com que as empresas tenham medo de ser achacadas.
– Se nós pensarmos que acordos podem ser firmados nos âmbitos estaduais e municipais e com as controladorias dessas esferas, o motivo passa a ser de pânico, e com certeza quem está em pânico é a iniciativa privada no Brasil.
– O MPF quer mecanismos para ter certeza que esses acordos não gerarão impunidade.
Camanho também teme que os acordos possam fazer com que as investigações penais sejam prejudicadas – os réus optariam por ceder informações à CGU, não ao MPF.
Em entrevista ao jornal O Globo, o jurista Modesto Carvalhosa classificou a medida como uma “farsa” e adverte para seus perigos:
“A regulamentação pode se tornar uma fonte de corrupção brutal. Porque os ministros podem dizer para os executivos das empreiteiras:
– Não, meu amigo, quero o meu também. Vocês já deram dinheiro para partidos, deputados, quero minha parte para absolver vocês.”
O jurista acrescenta:
– A Lei Anticorrupção é autoaplicativa, não precisava de regulamentação. Além disso, um decreto do Executivo não pode modificar a lei que ele regulamenta. Isso tudo é para adiar a aplicação da lei. Essa regulamentação tem que ser anulada pelo Ministério Público.
