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Empréstimos Ilegais

17 de março de 2014

Não é todo o dia que recebo menção tão ilustre.

Olavo de Carvalho
22 de outubro às 16:35 · Richmond (Virgínia) ·

Olavo de Carvalho Só a obrigação incontornável da solidariedade comunista explica que um governante corra o risco de fazer esses empréstimos ilegais, ludibriando o Congresso.

Pérsio Menezes Alguém poderia me dizer a qual “caso dos empréstimos” o prof. Olavo se refere especificamente? Foram tantos empréstimos…

Olavo de Carvalho Pérsio Menezes Simplesmente role a página e encontrará: https://eniomeneghetti.com/tag/emprestimos-internacionais/

Posts sobre Empréstimos Internacionais escritos por Enio Meneghetti
ENIOMENEGHETTI.COM
22 de outubro às 16:39 · Descurtir · 54

 

Vídeo e transcrição da entrevista de Heródoto Barbero (HB)  com a professora da USP Maria Estela Basso (MEB) traduz a ilegalidade dos empréstimos feitos pelo Brasil a diversos países, entre eles para construção do Porto de Mariel em Cuba. Como se poderá ver, com o rito seguido,  tais empréstimos contrariam a Constituição Federal e podem acarretar sanções legais gravíssimas. Assista o vídeo e acompanhe a transcrição abaixo:

 

 

00:3 – Comentarista: Hoje vou comentar uma entrevista do jornalista Heródoto Barbero…

00:20- HB = Heródoto Barbero: (…) – quanto será que o Brasil já emprestou para vários países, pelo BNDES?  

00:35 : Pelo site, NÃO DÁ PARA SABER (…) … qual o valor emprestado e nem PARA ONDE isso foi emprestado…  

0:50 – Sabemos que foi emprestado para Angola, Cuba, Venezuela, Equador, mas isso é o que a IMPRENSA publica … (…) tem uma hidroelétrica no Equador que é … tem na Bolívia também, pois a gente não fica sabendo…  

1:04 – C: – Pois é, Heródoto.  Por que será  que não dá para saber? Por que não está no site do BNDES? Por que não há transparência? Por que fica essa coisa ESCUSA, SIGILOSA, sendo que um dos princípios da Administração Pública, do Direito Administrativo, é a TRANSPARÊNCIA? Fica muito estranho…

1:29 – HB… aí nossa produção pediu SOCORRO para alguém, para saber se isso É LEGAL ou ILEGAL… prá isso temos aqui a professora Maria Estela Basso, que é professora da Universidade de São Paulo (USP). Professora, como é que faz isso? Eu, como cidadão, não tenho o DIREITO de saber quanto o BNDES empresta para A, para B ou para C?

1:50 – Maria Estela Basso – MEB : Claro, tem não só o Direito, mas a OBRIGAÇÃO, porque a gente tem que cuidar para onde vai o dinheiro que a gente ganha.  E é um ABSURDO como se cristalizou nos últimos anos, essa conduta do governo, de fazer empréstimos internacionais sem que eles passem pelo Congresso, o que é INCONSTITUCIONAL.

2:14 – HB – Ele (o governo) não pode fazer empréstimos internacionais?

2:16 – MEB – NÃO. ELE NÃO PODE EMPRESTAR.

2:17 -C – Bem, Heródoto, passou quase desapercebida a palavra INCONSTITUCIONAL. Foi isso que minha colega disse aí. Bom, se é INCONSTITUCIONAL, eu fui ver na CONSTITUIÇÃO onde está o Artigo que diz que NÃO PODE fazer isso. Então, comprei aqui um exemplar e vamos lá no ARTIGO 49: … ” É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: “ – EXCLUSIVA – atenção para a palavrinha –  ÍTEM 1 – “resolver definitivamente sobre TRATADOS, ACORDOS, ou ATOS INTERNACIONAIS que acarretem ENCARGOS ou COMPROMISSOS GRAVOSOS ao Patrimônio Nacional … (…)”. Não preciso ler mais nada.É ÓBVIO que este empréstimo para bancar o Porto de Mariel teria que passar pela aprovação BICAMERAL, Senado e Câmara dos Deputados e NÃO PASSOU. O que é isso? ATO DITATORIAL! Onde cabe, inclusive, processo de IMPEACHMENT! Cadê o Procurador Geral da República? Cadê o pessoal? OAB? Cadê vocês aí, meus colegas da OAB, ninguém faz nada?

4:18 – E a Constituição não dá o direito ao cidadão, por si só, de movimentar e acionar este tipo de procedimento. Senão, eu o faria, isoladamente. Não é? A Constituição, TÃO DEMOCRÁTICA, chamada de “Constituição Cidadã, não dá este Direito a mim ou a você que está me assistindo. Vai ter que solicitar por esse pessoal aí. E ninguém FAZ NADA! Isso me deixa DESCONFIADO. Isso me deixa PREOCUPADO com o caminho que segue o Brasil. Um caminho TIRÂNICO e DITATORIAL. A C O R D E povo brasileiro! E aí a gente vê notícia: “Dilma com a popularidade lá em cima.” Tsc, olha, tem coisa errada aqui, pessoal…

5:01 – HB – (…) … quando ele pede, ele também tem que pedir autorização?

5:05 – MEB: Sim. Mas os acordos internacionais de empréstimos do Brasil para a Venezuela, para Cuba, para a Argentina, esses empréstimos são escritos  num acordo INTERNACIONAL. Assinados pelos dois (duas) presidentes(as). Uma vez assinados, eles TEM QUE PASSAR pelos parlamentos, pelo Congresso, para obter APROVAÇÃO. É o momento no qual O POVO, NÓS, DIZEMOS se nós queremos EMPRESTAR ou NÃO.

5:35 ; HB – Então esses empréstimos SÃO ILEGAIS?

5:37 – C – Então, Heródoto, viu como passou desapercebido? Ela já falou. Esses acordos são INCONSTITUCIONAIS. E eu li aqui o Artigo 49 da Constituição, que endossa o que minha colega está falando.

 

5:51 – MEB – São INCONSTITUCIONAIS. Eles não tem eficácia jurídica, na verdade. Então, emprestar para CUBA de forma SECRETA é INCONSTITUCIONAL e significa que esse acordo feito pelos dois presidentes, ELE É NULO PERANTE O DIREITO BRASILEIRO. 

6:07 – HB – Quer dizer então que quando é feito um contrato desses ele também é secreto? (rindo)

6:12 – Coment – Heródoto do céu! Não PODE ser secreto! Ela acabou de falar. Tem que passar pela aprovação Bicameral, do Senado e da Câmara. NÃO PODE ser secreto. É inconstitucional! Só para a gente entender, “INCONSTITUCIONAL” quer dizer: É ACIMA DO ILEGAL! É MAIS GRAVE DO QUE ILEGAL! É o pior que tem! Porque na HIERARQUIA LEGAL, a Constituição está LÁ EM CIMA. Então, agredir a Constituição é a coisa MAIS GRAVE que um Presidente pode fazer. DÁ IMPEACHMENT! Podem demitir a Dilma! Essa coisa toda deveria ser PAUTA dos nossos deputados, e senadores. Entendeu, Heródoto? É INCONSTITUCIONAL! É ILEGAL! NÃO PODE! Esse é o problema. a gente não entende e está acontecendo. Vamos a entrevista.

 7:20 MEB – (…) Ele não pode ser secreto. Jamais. Porque ele tem que passar pelo Congresso Nacional, obter aprovação do Congresso e o Congresso pode não aprovar. Porque ele (Congresso) fala em nosso nome  e ele pode dizer: “Não, eu não quero que o dinheiro do brasileiro, do governo, vá para financiar esta obra estrangeira porque esse dinheiro deve ser investido aqui.” Então, o Congresso tem o poder de dizer NÃO. Só depois que ele diz SIM é que volta para a mesa do presidente e ela então CONFIRMA aquele ato que ela assinou lá, tempos atrás. Se não acontecer esse ritual, o acordo É INCONSTITUCIONAL.

8:00 – HB – Então alguém pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)?

8:04 – MEB – Sim, perante o Supremo (STF). Isso já aconteceu no passado, Heródoto.

8:08 – Coment.  – Bom, Heródoto, agora gostei de você. Só faltou uma coisinha: não é que alguém PODE entrar. Alguém DEVERIA entrar. Não é “poder”, não. Tem OBRIGAÇÃO LEGAL. Cadê o Ministério Público? PROCURADOR GERAL DA REPÚBLCA?!? ALÔ! OAB? Alô, gente que tem a competência INSTITUCIONAL, a competência CONSTITUCIONAL pra fazer isso, essas pessoas DEVERIAM fazer ISSO! TEM QUE FAZER! E alguém não faz… Por que é que não fazem? Não sabem? Tá com preguiça? Esqueceu? A coisa fica muito “estranha”… Tem m-a-i-s situação aí por trás, dos BASTIDORES…      Tem cooooisa acontecendo… e a gente não se dá conta. A imprensa não se dá conta. Você, Heródoto, é um grande jornalista, que eu respeito, mas você parece que está caindo das nuvens. Nossa! então é isso? Estão levando o país para uma VENEZUALIZAÇÃO! Gente, é a turma do falecido Chavez, o Maduro, que aliás proibiu as redes sociais… Tem aí no Estadão notícia sobre isso. Um horror! (…) A família Castro em Cuba, estamos mandando dinheiro para lá também. Manda para a Kirchner na Argentina. Os amiguinhos… E a imprensa, “olha…”, “será?” É! Alô, oposição! (…)

(…) 10:14

10:39 MEB – (…) … porque no passado, até o governo Collor, ou seja, antes da Constituição de 88, alguns presidentes brasileiros fizeram este tipo de acordos de cavalheiros, acordos secretos (…). Com a Constituição de 88 isso foi PROIBIDO, porque ficou expresso que todos os acordos tem de ter a aprovação do Congresso Nacional. Então, do Collor para cá, eles não fizeram mais. E agora está havendo EXCEÇÃO, porque voltaram esses acordos que eram usados no passado para fugir do controle do Congresso Nacional. (11:20)As Adins…. (…)

14:08 – HB – E o seguinte, e quanto às informações constantes do BNDES? Ele pode esconder isso dos deputados?

14:14 – MEB – Não, não pode! Até pelo princípio da Transparência, porque se trata de um órgão público. É um ato RELAPSO de não dar essas informações. E até porque, talvez as pessoas não cobrem dele (BNDES). Então ele vai escondendo. Vai negociando isso, divulgando na medida que interessa (…). Sim, mas deverá divulgar isso. Pelo menos amanhã cedo, já que está sendo levantado por você… (Heródoto)

14:42                   

segue a entrevista…

Polêmica à Vista: A Inspeção Veicular é Constitucional?

23 de maio de 2011

Existe uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – pendente de decisão no STF, que impede a implantação da Inspeção Veicular.

Para entender o caso: em 16 de março de 1999, no início do governo Olívio Dutra, o então Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a ADIN 1972-4, contra a Lei 11.311/99, que dispunha sobre a “inspeção técnica de veículos no Estado do Rio Grande do Sul”.
 
A concessão de uma medida cautelar em 16 de junho de 1999  impediu o Estado de implantá-la. 


 
 
Diz o relator, claramente, no item 6 – “COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR” (fls 60):

“O espaço dos Estados na matéria, restringe-se ao estabelecimento e implantação de ‘… política de educação para segurança do trânsito’ (art. 23 XII).
Nada mais.
(…)
Os Estados só poderiam legislar ‘sobre questões específicas das matérias’ do art. 22, incluíndo trânsito, se a União os houvesse autorizado pela lei complementar prevista no parágrafo único do art. 22.
Não é o caso.
Inexiste lei de autorização.
 
A matéria está, toda, na competência da União.
As ações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na área de trânsito, dependem das funções executivas que lhes atribuir a legislação federal.
Aliás, o Código de Trânsito Brasileiro (L 9.503, de 23/09/97) prevê a possibilidade de delegação de funções executivas aos Estados.
O CTB atribui ao CONTRAN a competência para ‘expedir Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal’ (art. 19, VII).
O mesmo se passa com as vistorias, inspeções, registro, emplacamento, expedição de Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, etc.
(…).” 
 
A medida cautelar foi deferida por unanimidade. 
 
Foi um comentário do leitor Décio Fraga, em 16 de maio último, no post “Inspeção Veicular”, que alertou-nos para a existência de uma ADIN relativa ao assunto.

Neste domingo, 22/05, a jornalista Rosane Oliveira abordou em sua coluna em ZH a existência da ADIN e da cautelar em vigor. Ouvido, um procurador da PGE argumentou que uma resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) teria regulamentado o tema.
 
A resolução do CONAMA, porém, determina apenas que os estados adotem controle de poluição. Uma resolução do órgão ambiental nada tem a ver com inspeção de itens de segurança de veículos – freios, suspensão, luzes e estrutura geral, estes sim, objeto do encaminhamento da ADIN 1972-4.

Já o presidente do DETRAN, na mesma matéria, salienta que o projeto que motivou a ADIN, que tratava da inspeção de itens de segurança, ainda não está regulamentado.

De fato. O Conama pode ter estabelecido inspeção relativa às questões ambientais. Porém a imposição legal deve ser por lei ordinária, oriunda de um processo legislativo próprio com proposta do  executivo federal, em se tratando de matéria de competência da união.

Além disso, o atual Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, em manifestação em nome do Ministério Público Federal, há menos de um ano, manifestou-se pelo conhecimento do texto da ADIN e pelo seu procedimento.

 Acesse a manifestação do Procurador Roberto Gurgel pelo link: Insp veicular

Assim se conclui que o governo do Estado enviará à Assembléia um projeto que tratará apenas de inspeção AMBIENTAL, cujo procedimento prático limita-se  a inserir uma vareta no cano de escapamento dos veículos para medir emissão de gases e com um decibelímetro, medir o ruído.

Perguntas sem respostas:

E quem definirá o índice de gases tolerados como emissão? Como ficará o caso dos veículos fora de linha ou fabricados antes da implantação dos catalizadores, que se deu em 1992? E o desgaste, as tolerâncias?

Embora a idade média da frota circulante de veículos de passeio seja de 11 anos, como ficará a situação dos veículos de carga, cuja idade média é ainda superior? Veículos mais velhos poderão poluir mais sem problemas? Quem se utiliza de um veículo pesado para trabalhar, teria como arcar com despesas elevadíssimas para reforma de um motor a Diesel de caminhão, ainda eficiente para uso, mas acima dos limites impostos? E as motocicletas com motores de dois tempos, mais ruidosas e cuja queima de óleo faz parte da lubrificação? Vão retirá-los todos de circulação?

Perdoem-me, mas duvido.

Tudo isto seria muito bom, teríamos um ar mais limpo e a segurança seria maior se tivéssemos circulando apenas uma frota nova. Mas o que não pode ser esquecido é que a frota brasileira é velha e carros e caminhões de segunda mão no Brasil possuem um elevado valor residual de revenda porque a METADE do valor que se paga por um veículo novo no Brasil constitui-se de impostos, como IPI e ICMS, fora licenciamento e demais taxas anuais.

Consultem sites como o e-bay (acesse aqui) e vejam os preços de veículos com um ou dois anos de uso na Europa, Ásia ou Estados Unidos. É uma aberração o que se paga por um veículo novo ou usado no Brasil. Temos a taxação mais alta do mundo. Então, a culpa da frota ser velha não é do usuário, e sim, do próprio governo.   

E de qualquer modo, os procedimentos para inspeção ambiental não justificam de forma nenhuma a cobrança de uma taxa de R$ 55,00, que se anuncia como o valor a ser adotado.

É obrigação legal dos agentes de fiscalização, sejam os conhecidos azuizinhos, PMs ou policiais, que determinem o recolhimento de veículos em circulação que estejam visivelmente emitindo fumaça, ruído, com partes caindo ou amarradas com arame e segurança visivelmente comprometida, como se vê diariamente em nossas ruas e estradas. O Batalhão Ambiental já não faz isso, dispondo inclusive de aparelhos de medição? Sim. Então tem de taxar para fazer isso?   

Então, será que o governador enviará para exame dos deputados um projeto de inspeção cuja constitucionalidade está ainda sendo discutida e que só onerará mais o bolso dos contribuintes, além dos sólidos argumentos para ser contestado?  

A conferir. Mas melhor e mais sensato seria o senhor governador refletir mais antes de enviar este projeto para exame do Legislativo.

 
 CLIQUE PARA LER NA ÍNTEGRA O TEXTO DA ADIN: Petição Inicial

 CLIQUE PARA LER NA ÍNTEGRA O TEXTO DA CAUTELAR: Cautelar