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Prazo que o TCU deu a Dilma é inconstitucional

18 de junho de 2015

Não tinham que dar prazo coisíssima nenhuma!

Estão botando panos quentes para denunciar as ilegalidades praticadas para fechar as contas do governo.

Do blog do Josias de Souza: 

“Numa concessão inédita, o Tribunal de Contas da União fixou prazo de 30 diaspara que Dilma Rousseff expliqueilegalidades que poderiam levar à reprovação das contas do governo relativas ao ano de 2014. Com essa decisão, o TCU afrontou o parágrafo primeiro do artigo 71 da ConstituiçãoFederal, que fixa um prazo máximo de 60 dias para a apreciação das contas do governo. Esse cronograma já está vencido há dez dias. Ao final do novo calendário, o atraso será de 40 dias.

O texto constitucional anota que o prazo de dois meses começa a ser contado no dia do recebimento das contas. E a contabilidade federal de 2014 foi remetida ao TCU por meio da mensagem do Congresso Nacional número 4, datada de 7 de abril de 2015. Portanto, o TCU deveria ter concluído a análise das contas até o último dia 7 de junho. Ao esticar o processo por mais um mês, os nove ministros do TCU concederam a Dilma um prazo de que já não dispunham, agravando o desrespeito à Constituição.

Para favorecer Dilma, o TCU rasgou também seu regimento interno, que reitera em seu artigo 221 o prazo de 60 dias previsto na Constituição. Noutro artigo, o 223, o regimento anota que o relator do processo de tomada de contas tem de apresentar seu relatório ao plenário do TCU em 50 dias. Esse prazo só pode ser ampliado se o atraso for justificado e referendado pelo plenário do órgão. Ainda assim, sem ultrapassar os limites previstos na Constituição.

Em seu artigo 226, o regimento interno do TCU é rigoroso. Prevê que, ultrapassado o período de 50 dias, as contas do governo serão apreciadas em “sessão extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de 72 horas do término do prazo para a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.”

Deve-se à assessoria técnica da liderança do DEM na Câmara o levantamento sobre o rito legal do julgamento as contas do governo. Líder do partido na Câmara, o deputado Mendonça Filho lamentou:

“Nesse mar de ilegalidades fiscais praticadas pelo governo, o mínimo que as instituições deveriam fazer seria oferecer uma resposta à sociedade. O TCU, como órgão auxiliar do Congresso, precisa cumprir o seu papel, que é o de emitir um parecer técnico. E o Legislativo, munido desse parecer, tem que julgar as contas. Infelizmente estamos assistindo a mais um desrespeito à nossa Constituição.”

Embora tenha o nome de tribunal, o TCU é mero órgão auxiliar do Congresso. Não emite uma sentença, mas algo que a Constituição define como “parecer prévio”. Esse documento segue para o Congresso, que tem atribuição constitucional de julgar as contas do governo. A história não registra nenhum caso de rejeição de contas. Nem no TCU nem no Legislativo.

Tampouco há precedente histórico para o prazo de 30 dias que o TCU concedeu a Dilma. O relator do processo, ministro Augusto Nardes, evocou, por analogia, um caso referente ao Estado de Pernambuco. Disse que, sob Miguel Arraes, o governo pernambucano obteve do ministro Celso de Mello, do STF, decisão que lhe assegurou o exercício do direito de defesa num processo de análise de contas feito pelo tribunal de contas estadual.

Em meio a tanto ineditismo, só uma coisa não mudou no teatro da apreciação das contas públicas. O contribuinte, a quem cabe custear a bilheteria, é desrespeitado do início (a elaboração e aprovação em cima do joelho dos orçamentos anuais da União) até o final (o Congresso não julga as contas do governo desde 2002, derradeiro ano da gestão FHC).”

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