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LEIS QUE SÓ VALEM PARA OS OUTROS

3 de julho de 2018

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Como se sabe, sentindo que a decisão da Segunda Turma do STF seria favor da libertação de Lula, o Ministro Edson Fachin encaminhou o caso ao Plenário do Supremo. Surpreendida, a reação da defesa do criminoso foi requerer a troca do relator. O sorteio colocou o requerimento da defesa nas mãos de Alexandre Moraes.

 

Alexandre Moraes, que foi indicado por Michel Temer, ex vice de Dilma, em substituição ao falecido Teori Zavaski, em seu despacho decidiu dizendo que ”Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas turmas ou de seu órgão máximo, o plenário”,  em mais uma derrota da defesa de Lula.

 

Agora, um novo fantasma parece que assombra a defesa do ex-presidente. Como eles tinham como favas contadas a libertação de seu cliente, contando com os votos favoráveis de Levandowski, Toffoli e Gilmar Mendes, foram surpreendidos com o perfeito jogo de corpo de Fachin, que desarmou a manobra com uma esquiva no momento exato. Com isso, o medo da defesa do apenado agora é outro.

 

Eles temem que com a decisão em suas mãos, o Plenário sepulte de uma vez por todas as absurdas pretensões eleitorais de Lula da Silva.  No ofício em que encaminhou a matéria ao Plenário, Fachin ressaltou que estava em jogo também a questão eleitoral, pois pressentiu que a libertação do condenado fazia parte de um plano maior para embaçar o jogo eleitoral. Solto, Lula iria agir em favor da própria candidatura.

 

Ao ver que sua manobra havia sido pressentida e, percebendo que o tiro saíra pela culatra quando o caso saiu da esfera da Segunda Turma, o medo da defesa de Lula é que o Supremo encerre a questão, dizendo o óbvio: que Lula é inelegível.

 

Na noite de quinta feira, em nova petição, os trapalhões caíram da malandragem e tiveram que passar recibo. Protocolaram uma nova petição onde pedem que o Supremo Tribunal Federal se abstenha de decidir sobre a inelegibilidade do seu cliente.  Realmente, eles não param quietos.

Para estas pessoas, a Lei da Ficha Limpa só vale para ou outros, para eles não.

Outro casuísmo, como o que se viu na manutenção dos direitos eleitorais de Dilma, que mesmo tendo sido impichada, rasgou-se a Constituição a olhos vistos e diante de todos, com o beneplácito de quem devia zelar por ela, como foi o caso de Lewandowski na ocasião.

Eles não vão parar por aí.

Pelo menos, quando setembro vier e Toffoli assumir a presidência da Suprema Corte, resta o consolo e a garantia de que ele terá de sair da Segunda Turma, onde será substituído por Carmen Lucia.

Perdem-se garantias de um lado, ganha-se de outro.