O que se viu e ouviu em matéria de ameaças nos dias pré e pós condenação de Lula, foi algo inadmissível.
Assistir ao falastrão Stédile ameaçar com seu “exército” não é novidade. Mas ouvir o réu, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o senador Lindberg Farias, ou Guilherme Boulos, desafiarem a lei e a justiça em alto e bom som, é demais. Incitar o povo à violência com pregação incendiária é algo que não pode ficar impune.
Absolutamente ridículas as insistentes afirmações de que, quando Lula for preso, o país sofreria com rebeliões ou desordem. Piada. Lula será preso e não acontecerá nada. No máximo um ou outro caso isolado de desordem localizada. Ninguém arriscará o pescoço pelo maior criminoso do Brasil.
Mais plausível seria um clima de conflagração ou desordem frente a qualquer tentativa, no âmbito do desgastado STF de, casuisticamente, tentar alterar pela terceira vez a legislação que prevê a condenação em segunda instância, para beneficiar o apenado Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula recebeu uma condenação irrepreensível no TRF-4. O desembargador Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato no TRF4, deixou expresso, ao final do seu voto, que o cumprimento da pena deve ser imediatamente iniciado, esgotados recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância. São recursos sem o poder de livrá-lo da prisão. A sentença de mais de 12 anos é imutável.
A decisão que garantiu a prisão de criminosos com sentença de segundo grau foi aprovada pelo plenário do STF por um placar apertado. Mas iminentes condenações trouxeram um ímpeto para alterar esta realidade.
O próprio Lula disse em conversa gravada, que temos “uma Suprema Corte totalmente acovardada”. Será mesmo?
Depois de aprovar, por duas vezes, o início da execução das penas após a condenação em segunda instância, o STF fará o papelão de voltar atrás pouco tempo depois?
Seria o mesmo que nossa Suprema Corte obedecer àqueles que pregam em praça pública a desobediência civil.A jurisprudência do Supremo não pode ser reescrita a cada seis meses por medo de Lula.
Se o STF cometer este absurdo, jogará fora o que resta de sua imagem.
Tags: Incitação à violência, Prisão em Segunda Instância, STF, TRF4
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