Como os empréstimos secretos a países estrangeiros NUNCA foram apreciados pelo CONGRESSO NACIONAL, são MAIS QUE ILEGAIS.
São inconstitucionais.
“BNDES: 8,25 bilhões de dólares para a Odebrecht”
Esta vem do excelente “O Antagonista”:
“O BNDES concedeu quase 8,3 bilhões de dólares em financiamentos para a Odebrecht realizar obras de engenharia no exterior de 2007 a 2015.
O grosso foi para obras em Angola, Argentina e República Dominicana, que, juntas, receberam 5,7 bilhões de dólares. As taxas de juros dos empréstimos variaram entre 3,15% ao ano e 7,65% ao ano.
Angola: 2 584 725 036 de dólares
Argentina: 1 692 686 303 de dólares
República Dominicana: 1 618 744 928 de dólares
Venezuela: 896 785 847 de dólares
Cuba: 846 951 391 de dólares ( Companhia de Obras e Infraestrutura, subsidiária da Odebrecht).
Guatemala: 280 000 000 de dólares
Equador : 227 197 109 de dólares
Maçambique: 125 000 000 de dólares
Total: 8 257 214 774 de dólares.”
Parabéns, brasileiros! Vocês (nós) que estão (estamos) pagando!
Art. 49 da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Como os empréstimos secretos a países estrangeiros NUNCA foram apreciados pelo CONGRESSO NACIONAL, são MAIS QUE ILEGAIS. São inconstitucionais. Isso, por si só, é motivo para Impeachment.
Simples assim.
Enio Meneghetti
Tags: Art 49-1 CB, art 49/1 da Constituição Brasileira, BNDES, empréstimos externos, Emprestimos ilegais, Impeachment, O Antagonista
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