É PROIBIDO PROIBIR

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Esta frase do título esteve em voga nos anos setenta.

A semana passada marcou uma mobilização majoritária da sociedade em favor do UBER através das redes sociais.

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou uma lei – ao que tudo indica inconstitucional –  para regulamentar o serviço do aplicativo UBER.

Segundo entendimentos como o da Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi,  “não cabe aos municípios ou estados legislar se o UBER pode ou não funcionar”. Segundo ela, o “UBER faz apenas intermediação do contrato de transportes”. Destacou que o Código Civil prevê esse tipo de contrato e “a proibição de aplicativos de intermediação de transporte não pode ser pautada por pressão política de categorias, mas sim pelo interesse dos consumidores.

O prefeito afirmou que O Uber mostrou a sua prepotência, seu autoritarismo. Achou que Porto Alegre era terra de ninguém. Não é. Aqui tem prefeito, tem Câmara de Vereadores e tem leis”.

A EPTC avisou que pediria carros pelo aplicativo para multar motoristas e apreender veículos em flagrante.

O Código de Processo Penal explica que Flagrante Preparado  é aquele onde a autoridade instiga ou de alguma forma auxilia a prática de um crime. Sabendo que a conduta delituosa irá ocorrer, apenas aguarda a possível pratica, configurando o flagrante. São inúmeros os debates sobre a legalidade desses tipos de flagrante. A súmula 145 do STF dispõe que não há crime nesses casos.   

A analogia poderia ser usada em defesa dos motoristas parceiros do UBER que caiam em uma cilada. A autuação pode ser tranquilamente contestada.

O UBER é uma empresa de tecnologia. Criou um aplicativo que intermedia serviços de transporte entre usuário e prestador. Se você negociar com vizinhos de prédio transporte remunerado utilizando seu automóvel, estará prestando o mesmo serviço que os colaboradores/motoristas do UBER. A diferença é o uso do aplicativo. Se abrir uma loja virtual para vender tênis, a prefeitura irá regulamentá-la? Se você contrata uma diarista para fazer a limpeza de seu apartamento, está realizando um contrato entre duas partes. Como o de transporte. Aliás, o UBER, ou você leitor, poderia criar um aplicativo para isso.

Os usuários avaliam do serviço via aplicativo, a única forma de contato. Se o serviço não for de acordo, o motorista é excluído. Os pagamentos são eletrônicos, não circula papel moeda.  

Claro que a fiscalização deve acontecer. Quem já teve o dissabor de envolver-se em algum incidente de trânsito com um taxista, já viu surgir de pronto um enxame à postos para a intimidação ou o confronto físico. Como ocorre também com moto-boys. Isso deveria ser fiscalizado. A forma de dirigir dos profissionais do volante também. Nos lotações, cada freada ou troca de marchas produz um coice digno de um campeonato de derrubar senhoras. E principalmente, prestador de serviço que discutir, xingar ou brigar no trânsito, deveria ser excluído. Façam o banimento dos maus profissionais dados à violência, como esses criminosos agressores que quase mataram uma pessoa cujo pecado foi tentar ganhar seu sustento sem prejudicar ninguém.

Enio Meneghetti

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