Trechos da manifestação desta tarde do Ministro Joaquim Barbosa por ocasião da definição das penas de um dos principais réus do Mensalão, no capítulo referente à Corrupção Ativa:
Joaquim Barbosa: (…) Não se tratou de um crime de corrupção ativa comum, tendo réu Valério aderido à empreitada criminosa voltada à compra do apoio político e manteve intensa atuação durante todo o curso do delito criminoso ao lado do réu Delúbio Soares. Os milionários empréstimos puderam ser distribuídos aos deputados federais escolhidos por José Dirceu e a conduta de Valério foi extremamente reprovável devendo ser exacerbada a sua intensa culpabilidade.
(…) Valerio aceitou a empreitada criminosa executando os pagamentos combinados a outros parlamentares de outras legendas para os propósitos reprováveis e os motivos da prática criminosa demonstram o desprezo pelou demais, minando para propósitos privados as bases para uma sociedade livre que todos nós almejamos construir.
(…) Pois dele decorrem lesões que atingem bens jurídicos, mas igualmente o regime democrático, o pluripartidarismo, (…). Por tudo o que foi dito, fixo a pena base em 4 anos de reclusão.
Significa o óbvio: ao comprar maioria no Legislativo, o Executivo subverte os fundamentos da democracia ao obter de forma ilegítima o poder de aprovar tudo o que for de seu interesse. Qual a diferença prática entre uma atitude dessas com a de simplesmente FECHAR o Congresso através de um Golpe de Estado? Será que esses réus condenados e a própria sociedade brasileira tem a exata noção do que foi (in)tentado? E se não fosse o acaso, a sorte, de um desacerto entre o ex-deputado Roberto Jeferson e a quadrilha agora condenada, ter trazido à tona a história toda, hoje talvez estivéssemos sob a presidência (quem sabe?) do Sr. José Dirceu.
Felizmente, parece, que nós, a sociedade brasileira, tivemos mais sorte que juízo.
Por fim, uma curiosidade: Embora as penas somadas do Sr. Valério devam ultrapassar os 40 anos, crime a crime ele ficou abaixo da pena máxima a cada uma das imputações. Embora, como no caso da “Lavagem de Dinheiro”, tenha sido condenado pela prática de 46 vezes (!!!) o delito. Minha dúvida é: o que ele precisaria ter feito mais para receber a pena máxima prevista no Código Penal?
Por fim, felizmente o excelente e zeloso Ministro relator foi indicado e nomeado pelo ex-presidente Lula. Já pensaram se o relator fosse algum dos demais ministros nomeados pelos governos anteriores? A ladainha dos companheiros seria insuportável.
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26 de outubro de 2012 às 17:19 |
Bastou a grande mídia noticiar a existência do mensalão que certa esquerda alardeou que se tratava de golpe. Inventaram até o termo PIG, Partido da Imprensa Golpista. Agora se vê que quem tentou o golpe não foi a grande mídia, mas os “donos do poder”.