A delação premiada e o poder judicial da CPI

O delator Milton Pascowitch sabe muito. Suas revelações ajudaram a colocar José Dirceu de volta atrás das grades.

“Na reunião da ‪#‎CPIdaPetrobras‬ para ouvir o lobista Milton Pascowitch abrimos uma possibilidade enorme para combater alguns casos em que os depoentes vêm com o “vou ficar em silêncio”, como foi o caso de hoje.

Só que aqui a gente estuda a constituição e as leis. Ele não poderia fazer isso.

Segundo a Lei da delação premiada – 12850/2013, quando é feito o acordo, o colaborador/delator renuncia ao direito de ficar calado e é obrigado a falar a verdade quando estiver frente à autoridade judicial ou ao delegado de polícia responsável pelo caso.

Nós, membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, somos autoridades judiciais, a Constituição nos assegura esse poder em seu artigo 58, § 3º.

Portanto, Pascowitch teria a obrigação de falar.

A lei da delação também obriga a manter o sigilo enquanto a denúncia não for oferecida pela justiça, o que ainda não aconteceu com Pascowitch, mas já foi homologada.

Tenho o hábito de me preparar. Estudar as leis, delações, depoimentos e tudo que envolve o meu trabalho.

Por isso, quando Pascowitch resolveu se calar, coloquei a possibilidade de uma reunião fechada para que ele pudesse falar sem ferir o acordo e, principalmente, a lei.

Recebi apoio da maioria dos partidos, exceto PSOL e PT, o que já era esperado.

Fizemos a reunião fechada, Pascowitch se calou, mesmo com todos os alertas.

Por isso, representarei à Justiça Federal e agora o depoente pode perder os benefícios da delação premiada, mas o que ele contou à justiça ainda está valendo.

Pascowitch fez a sua escolha.

Na minha opinião, fez a pior escolha.

E nós podemos ter construído uma importante jurisprudência.

CPI é coisa séria.”

Onyx Lorenzoni
‪#‎LavaJato‬ ‪#‎Corrupção‬ ‪#‎Pascowitch‬

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