Tá Achando Ruim? Vai Piorar…

Da série:  “Você pensa que já viu tudo”

Será que isso foi feito para resolver o problema de superlotação dos presídios?

Cerca de 80 mil detentos serão postos em liberdade no próximo mês. O que que a gente faz? Reza? 

 

Fim da prisão em flagrante. 


Repassando…

Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (5/7/2011) a nova lei entra em vigor, e a PRISÃO EM FLAGRANTE, E A PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.

A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 9 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas.

Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal. Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicata falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente).

Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado:  o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo.

Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes…

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que “com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país”:
http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal
GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.

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2 Respostas to “Tá Achando Ruim? Vai Piorar…”

  1. josé luiz bicca heineck Says:

    Enio, tudo bem?
    Penso que muita gente que está do lado de fora deveria estar lá dentro, assim como milhares que estão presos não deveriam estar. O Brasil prende muita muita gente, principalmente pobre e pardo, por qualquer me dá cá esta palha. O Judiciário precisa ser mais célere e mais correto.As entrâncias precisam ser diminuidas, assim como os recursos. Aqui, assassino confesso só vai preso depois de a sentença transitar em julgado. Uma das soluções para o crime no Brasil seria investimento sério em educação e emprego. Não fôsse violenta a corrupção teríamos mais recursos para investimentos, principalmente se os governos baixassem seus exorbitantes gastos que precisam ser cobertos por uma tributação altíssima. Ladrão de galinha não tem que estar dentro de presídios. Tem que ter emprego e comprar a galinha.
    Abç.

  2. delegado tubino Says:

    O Legislador brasileiro produz leis desconectadas da realidade brasileira; faz para pais que tem educação, respeito as leis, familias estruturadas,emprego e outras condições sociais de qualidade. Aqui não educam como devem, as familias são desestruturadas e não há punição para nada, além de um sistema repressivo penal produzida no inicio do século passado, o negócio é soltar os presos e evitar que cheguem ao cárcere. O legislador que na sua maioria e corrupto e não tem caráter, se sente sem legitimidade para fazer leis mais adequadas e rigorosas para seus pares, quer de colarinho branco ou não. ´Não prendê-los ou soltá-los é mais fácil, enquanto bandido é idolatrado e vitima é sempre o culpado de tudo, do roubo, do estupro, do furto, do estelionato. No Brasil a vítima é a culpada sempre e o delinquente é a “vitima” da sociedade e da luta de classes. Está na hora de moralizarmos este Pais com legislador ético e responsável, comprometido com a sociedade brasileira, com o cidadão de bem e com o pagador de impostos. Chega de pilantragem e roubalheiras no Congresso, na Assmbléia, na Câmara de Veradores, nos Executivos da União, Estados e Municipios; chega de roubalheira nas ruas onde nos levam nossas vidas para levarem os carros, note books, relógios,etc… Somos roubados diariamente por políticos, gestores públicos e privados, empresários e ladroes de toda a ordem. O maior gerador de crimes é a droga e as armas; querem liberar as drogas e não retiram as armas do delinquente, só do cidadão. Nossos legisladores são culpados por tudo o que acontece de ruim neste Brasil e já faz mais de 500 anos. Tubino

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